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VOTO 1473-2021 - CRES2 - BMD Comércio de Produtos Médicos - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:29:54Z-
dc.date.available2023-11-13T15:29:54Z-
dc.date.issued2021-12-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6761-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO REGULARIZADO JUNTO À ANVISA. BOA-FÉ DA EMPRESA. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. 1. A importação de produto cosmético não regularizado junto à Anvisa configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITENS 1 E 1.1, CAPÍTULO III, ITEM 3.1, CAPÍTULO XXXVI, ITENS 1 E 5, CAPÍTULO XXXVII, ITEM 3, E À LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 12. 2. Boa-fé da empresa na tentativa de regularizar o produto perante a Anvisa. Dúvida quanto ao enquadramento do produto como produto para saúde ou cosmético. Importações prévias do produto deferidas pela Anvisa sem qualquer ressalva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A MULTA EM ADVERTÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.473/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 110/15 – PP-Santos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.658335/2015-81pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1018753/18-7 e 1078472/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 08/2022pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordProduto não regularizadopt_BR
dc.subject.keywordBoa-fépt_BR
dc.subject.keywordConversão da multa em advertênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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