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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6762
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 1474-2021 - CRES2 - Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca - ALZL.pdf Restricted Access | 577.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T15:30:03Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T15:30:03Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6762 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM LI ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. 1. A importação de produto para saúde sem a devida autorização prévia de embarque pela Anvisa configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 10; DECRETO Nº 79.094/1977, ARTIGO 11; RDC Nº 01/2003, ARTIGO 10 E PROCEDIMENTO 4. 2. A validade da autorização de embarque, concedida pela autoridade sanitária, no campo do texto da situação da licença de importação, será de até cento e vinte dias, inclusive, contados a partir de sua anuência. RDC 01/2003, ARTIGO 139. 3. Importação realizada no prazo de 120 dias após a anuência. Possibilidade de aproveitamento da autorização de embarque concedida na primeira LI. 4. Insubsistência da autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.474/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2006 – PA-Viracopos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.228307/2007-16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 303382/11-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 08/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licença de Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aproveitamento da autorização de embarque | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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