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VOTO 1474-2021 - CRES2 - Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T15:30:03Z-
dc.date.available2023-11-13T15:30:03Z-
dc.date.issued2021-12-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6762-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM LI ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. 1. A importação de produto para saúde sem a devida autorização prévia de embarque pela Anvisa configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 10; DECRETO Nº 79.094/1977, ARTIGO 11; RDC Nº 01/2003, ARTIGO 10 E PROCEDIMENTO 4. 2. A validade da autorização de embarque, concedida pela autoridade sanitária, no campo do texto da situação da licença de importação, será de até cento e vinte dias, inclusive, contados a partir de sua anuência. RDC 01/2003, ARTIGO 139. 3. Importação realizada no prazo de 120 dias após a anuência. Possibilidade de aproveitamento da autorização de embarque concedida na primeira LI. 4. Insubsistência da autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.474/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2006 – PA-Viracopos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.228307/2007-16pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 303382/11-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 08/2022pt_BR
dc.subject.keywordLicença de Importaçãopt_BR
dc.subject.keywordProduto para saúdept_BR
dc.subject.keywordAproveitamento da autorização de embarquept_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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