Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6764
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO 214-2022 - CRES2 - TAJ Serviços de Entretenimento - ALZL.pdf Restricted Access | 1.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T20:42:50Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T20:42:50Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6764 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR DE TABACO. PRESENÇA DE ELEMENTO DE MARCA EM EXPOSITOR. VENDA AMBULANTE DE CIGARROS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 2. A presença de elementos de marca de cigarro em stand de vendas de produtos derivados do tabaco em evento configura sua propaganda, expressamente vedada pela legislação sanitária. LEI Nº 9.294/1996, ARTIGO 3º C/C RDC Nº 15/2003, ARTIGO 1°, INCISO I. 3. Há expressa previsão regulamentar acerca da limitação da exposição dos produtos fumígenos a expositores afixados na parte interna do local de venda, o qual deve ser um espaço fixo e delimitado, afastando a possibilidade de venda de cigarros por ambulantes. DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 2º, INCISO V, E ARTIGO 7º, INCISO I. 4. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 214/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 015/2018 – GGTAB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.391097/2018-22 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0343109/19-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 08/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Presença de elementos de marca de cigarro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Venda por ambulantes | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.