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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6766
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VOTO 98-2022 - CRES2 - Souza Cruz - ALZL.pdf Restricted Access | 665.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-13T21:24:32Z | - |
dc.date.available | 2023-11-13T21:24:32Z | - |
dc.date.issued | 2022-01-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6766 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO FUMÍGENO EM EMBALAGEM NÃO REGISTRADA JUNTO À ANVISA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. EMPRESA REINCIDENTE. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 2. A ausência de registro de embalagem da marca de produto fumígenos derivado do tabaco configura infração sanitária. RDC Nº 90/2007, ARTIGO 3º, CAPUT. 3. O acusado, em processo administrativo, defende-se da prática dos atos que lhe são atribuídos, e não da tipificação das infrações, de modo que o equívoco no enquadramento legal não necessariamente enseja nulidade do AIS por violação ao artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. 4. Necessidade de adequação do enquadramento legal da infração. 5. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMENTE PARA DAR O ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 98/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 021/2018 – GGTAB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.411151/2018-63 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1042061/18-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 08/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embalagem sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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