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VOTO 101-2022 - CRES2 - Sucos e Assados Ltda - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T21:25:11Z-
dc.date.available2023-11-13T21:25:11Z-
dc.date.issued2022-01-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6769-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. AEROPORTO. UTILIZAÇÃO DE BARRIL DE CERVEJA VENCIDA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O descumprimento das Boas Práticas por empresa prestadora de serviços de alimentação na área aeroportuária configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004, ARTIGO 6º. 2. As matérias primas e produtos vencidos não devem ser utilizados, sendo imperiosa sua segregação e descarte ou devolução ao fornecedor. RDC Nº 216/2004, ITENS 4.7.4, 4.7.5. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 61. 3. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação, o que não se verifica no presente caso. 4. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 5. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 101/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2013 – PA-Confins – CVPAF/MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.177661/2013-63pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2423240/16-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 08/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmpresa de serviço de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordAlimento vencidopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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