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VOTO 103-2022 - CRES2 - Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-13T21:25:35Z-
dc.date.available2023-11-13T21:25:35Z-
dc.date.issued2022-01-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6771-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O descumprimento de notificação que concedeu prazo para a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), de Gerenciamento e Controle de Pragas e Vetores (PCIV), de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização (PMOC), de Tratamento de Efluentes, e de Limpeza e Desinfecção (PLD) do Terminal configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 97, INCISOS V E VI, E ARTIGOS 100, 101, PARÁGRAFO ÚNICO, 102, 103, 105, §§ 1º E 4º, C/C ARTIGO 115. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XXXI. 2. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação, o que não se verifica no presente caso. 3. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDA DA AUTUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 103/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0037143152 – CVPAF/PApt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1160865/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 08/2022pt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordAdministração portuáriapt_BR
dc.subject.keywordMúltiplas condutaspt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25760.024660/2015-51-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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