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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6774
Título: | Voto n. 110/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ARMAZENAGEM INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. MANUTENÇÃO DE CRIADOURO DE VETORES. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A Administradora Portuária é responsável pela gestão dos resíduos sólidos do porto, assim como pela manutenção da área portuária livre de criadouros e vetores transmissores de doenças, sendo que o armazenamento de resíduos de forma irregular e a manutenção de criadouros de vetores no porto configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGOS 102 E 104. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), ACRESCIDA DA AUTUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2015 – PP-Vila do Conde – CVPAF/PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.543961/2015-06 Número do expediente do recurso: 0134679/19-2 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | RESÍDUOS SÓLIDOS Criadouros de vetores transmissores de doenças |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 110-2022 - CRES2 - Convicon Conteineres de Vila do Conde - ALZL.pdf Restricted Access | 641.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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