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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6775
Título: | Voto n. 213/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR DE TABACO. PRESENÇA DE ELEMENTO DE MARCA. VENDA AMBULANTE DE CIGARROS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 2. A presença de elementos de marca de cigarro em stand de vendas de produtos derivados do tabaco em evento configura sua propaganda, expressamente vedada pela legislação sanitária. LEI Nº 9.294/1996, ARTIGO 3º C/C RDC Nº 15/2003, ARTIGO 1°, INCISO I. 3. Há expressa previsão regulamentar acerca da limitação da exposição dos produtos fumígenos a expositores afixados na parte interna do local de venda, o qual deve ser um espaço fixo e delimitado, afastando a possibilidade de venda de cigarros por ambulantes. DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 2º, INCISO V, E ARTIGO 7º, INCISO I. 4. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA AUTUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 011/2018 – GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.369848/2018-24 Número do expediente do recurso: 1042053/18-3 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Presença de elementos de marca de cigarro Venda por ambulantes |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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