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Título: Voto n. 68/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTOS DE PETICIONAMENTO EM FASE RECURSAL Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade do produto; de DL 50 oral ou a estimativa de toxicidade aguda; de potencial hidrogeniônico, em desconformidade com a legislação normativa gera o indeferimento conforme art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e in nº 4/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PA): 25351.339201/2021-88
Número do expediente do recurso: 3035346/21-6
SJO 08/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Insuficiência de documentação

Relatório de ensaio de potencial hidrogeniônico

Estimativa de Toxicidade Aguda
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 68-2022-CRES3-KI LIMPO DO BRASIL LTDA RMLB.pdf
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