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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6776
Título: | Voto n. 68/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTOS DE PETICIONAMENTO EM FASE RECURSAL Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade do produto; de DL 50 oral ou a estimativa de toxicidade aguda; de potencial hidrogeniônico, em desconformidade com a legislação normativa gera o indeferimento conforme art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e in nº 4/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PA): 25351.339201/2021-88 Número do expediente do recurso: 3035346/21-6 SJO 08/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Insuficiência de documentação Relatório de ensaio de potencial hidrogeniônico Estimativa de Toxicidade Aguda |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 68-2022-CRES3-KI LIMPO DO BRASIL LTDA RMLB.pdf Restricted Access | 124.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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