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Título: Voto n. 49/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. ESTUDOS CLÍNICOS. EFICÁCIA E SEGURANÇA. A ausência de apresentação de estudos clínicos conclusivos leva ao indeferimento do pedido de registro de medicamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.682816/2011-43
Número do expediente do recurso: 0966076/12-3
SJO 09/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Insuficiência de documentação

Eficácia e segurança

Estudos conclusivos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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