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Título: Voto n. 45/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. O não cumprimento satisfatório da notificação de exigência devido à ausência de documentos e/ou informações obrigatórias infringem os regulamentos RDC nº 204/2005 e RDC nº 206/2014, respectivamente, levando ao indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5863
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.374832/2010-79
Número do expediente do recurso: 2373209/16-6
SJO 09/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Tecnologia farmacêutica

CONTROLE DE QUALIDADE

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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