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Título: Voto n. 43/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO ESPECÍFICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. POSOLOGIA. VITAMINA. INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA. Não é possível o deferimento de registro de medicamento específico cuja posologia não está adequada à legislação sanitária vigente no que se refere à Ingestão Diária Recomendável. Art. 1° da Portaria 40/1998. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.488921/2011-72
Número do expediente do recurso: 0478745/12-5
SJO 09/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Posologia inadequada

Ingestão Diária Recomendável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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