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Título: Voto n. 393/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. SUPLEMENTO ALIMENTAR. A divulgação de alimentos com alegações terapêuticas e medicamentosas sem que estes sejam registrados na Anvisa na categoria de medicamentos, configura-se como infração sanitária (desacordo com o disposto no art. 21 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de1969, combinado com o art. 23; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002; e, art. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução RDC n. 243, de 26 de setembro de 2018). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.226211/2020-73
Número do expediente do recurso: 0177016/21-1
SJO 09/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Alegações de propriedades terapêuticas

Suplemento alimentar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 393-2022- CRES2 - Brvita Comércio de Suplementos Eireli -rmfp-mgro.pdf
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