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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6794
Título: | Voto n. 393/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. SUPLEMENTO ALIMENTAR. A divulgação de alimentos com alegações terapêuticas e medicamentosas sem que estes sejam registrados na Anvisa na categoria de medicamentos, configura-se como infração sanitária (desacordo com o disposto no art. 21 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de1969, combinado com o art. 23; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002; e, art. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução RDC n. 243, de 26 de setembro de 2018). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.226211/2020-73 Número do expediente do recurso: 0177016/21-1 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Alegações de propriedades terapêuticas Suplemento alimentar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 393-2022- CRES2 - Brvita Comércio de Suplementos Eireli -rmfp-mgro.pdf Restricted Access | 2.71 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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