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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6795
Título: | Voto n. 394/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. SUSPENSÃO DE IMPORTAÇÃO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL INSATISFATÓRIO. ADULTERAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. KITS DIAGNÓSTICOS PARA DETECÇÃO DE COVID19. O resultado insatisfatório das análises fiscais configura-se como infração à legislação sanitária, passível de ações de fiscalização, nos termos da Lei nº 6.437/77. CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.723821/2020-11 Número do expediente do recurso: 0365734/21-7 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Laudo de análise fiscal insatisfatório COVID-19 Suspensão de importação Kits para diagnóstico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 394- 2022 -CRES2- Cepalab Laboratórios Ltda. rmfp-mgro.pdf Restricted Access | 2.65 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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