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Título: Voto n. 394/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. SUSPENSÃO DE IMPORTAÇÃO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL INSATISFATÓRIO. ADULTERAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. KITS DIAGNÓSTICOS PARA DETECÇÃO DE COVID19. O resultado insatisfatório das análises fiscais configura-se como infração à legislação sanitária, passível de ações de fiscalização, nos termos da Lei nº 6.437/77. CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.723821/2020-11
Número do expediente do recurso: 0365734/21-7
SJO 09/2022
Palavra Chave: Laudo de análise fiscal insatisfatório

COVID-19

Suspensão de importação

Kits para diagnóstico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 394- 2022 -CRES2- Cepalab Laboratórios Ltda. rmfp-mgro.pdf
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