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Título: Voto n. 356/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: FARMÁCIA. AUTUAÇÃO POR FRACIONAR MEDICAMENTOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO MÉDICA E FRACIONAR MEDICAMENTO A PARTIR DE EMBALAGEM HOSPITALAR. A realização de fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição médica, bem como a partir de embalagem hospitalar configuram infrações sanitárias. RESOLUÇÃO RDC nº 080/06, Art. 15 e 20 c/c RDC 044/09, Art. 48 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 125/2012 GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.604561/2012-12
Número do expediente do recurso: 0778070/17-2
SJO 09/2022
Palavra Chave: Fracionamento

Embalagem hospitalar

Medicamento sujeito à prescrição médica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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