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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6797
Título: | Voto n. 356/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | FARMÁCIA. AUTUAÇÃO POR FRACIONAR MEDICAMENTOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO MÉDICA E FRACIONAR MEDICAMENTO A PARTIR DE EMBALAGEM HOSPITALAR. A realização de fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição médica, bem como a partir de embalagem hospitalar configuram infrações sanitárias. RESOLUÇÃO RDC nº 080/06, Art. 15 e 20 c/c RDC 044/09, Art. 48 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 125/2012 GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.604561/2012-12 Número do expediente do recurso: 0778070/17-2 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Fracionamento Embalagem hospitalar Medicamento sujeito à prescrição médica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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