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Título: Voto n. 349/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. AUTUAÇÃO POR NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - (AFE) E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE) PARA VENDA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. O funcionamento de farmácia sem AFE e sem Autorização Especial (AE) para venda de medicamentos controlados configura infração sanitária. LEI 6.360/76, ARTIGO 50; RESOLUÇÃO RDC Nº 01/2010, ARTIGO 3º; PORTARIA Nº 344/98, ARTIGO 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 455 – GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.788125/2010-67
Número do expediente do recurso: 0745491/15-1
SJO 09/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamento sujeito a controle especial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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