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Título: Voto n. 328/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUTUAÇÃO POR PROCEDER A COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM EMBALAGEM HOSPITALAR E FRACIONADOS IRREGULARMENTE. A comercialização de medicamentos em embalagem hospitalar e fracionados irregularmente configuram infrações sanitárias. RESOLUÇÃO RDC nº 080/06 Art. 15 e 20 c/c RDC 044/09 Art. 48. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.623729/2010-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 339/2010 – GFIMP/ANVISA
Número do expediente do recurso: 1339913/16-6
SJO 09/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Fracionamento

Comercialização

Embalagem hospitalar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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