Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6804| Título: | Voto n. 328/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUTUAÇÃO POR PROCEDER A COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM EMBALAGEM HOSPITALAR E FRACIONADOS IRREGULARMENTE. A comercialização de medicamentos em embalagem hospitalar e fracionados irregularmente configuram infrações sanitárias. RESOLUÇÃO RDC nº 080/06 Art. 15 e 20 c/c RDC 044/09 Art. 48. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25351.623729/2010-08 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 339/2010 – GFIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 1339913/16-6 SJO 09/2022 |
| Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Fracionamento Comercialização Embalagem hospitalar |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 328-2022 - CRES2 - Distribuidora Big Ben.pdf Restricted Access | 133.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.