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Título: Voto n. 409/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. DOCUMENTO EQUIVALENTE. EMISSÃO EM DATA SUPERIOR A DOZE MESES DO PROTOCOLO. A apresentação de relatório de inspeção, ou documento equivalente, emitido há mais de 12 (doze) meses da data de protocolo do pedido de autorização de funcionamento implica o indeferimento da solicitação. Arts. 17 e 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.609375/2020-32
Número do expediente do recurso: 0354948/21-1 e 0355138/21-2
SJO 09/2022
Palavra Chave: Distribuidora

Cosmético

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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