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Voto 333-2022 - CRES2 - Irmão Muffato & Cia_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-14T13:33:37Z-
dc.date.available2023-11-14T13:33:37Z-
dc.date.issued2022-02-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6815-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO ROTULAGEM. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. Importar produto sem identificação de lote. Capítulo II Item 1 Subitem 1.3 da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos XXIX e XXXIV da Lei nº.6.437/1977. 2. Obrigatoriedade de informações do número ou código de lote ou partida do produto na rotulagem do produto, quando da sua entrada em território nacional. 3. Responsabilidade do importador. Item 3 Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº.44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 333/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0247860129 – PAF – Foz do Iguaçu - PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.172118/2012-75pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0780042/17-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 09/2022pt_BR
dc.subject.keywordImportação de alimentospt_BR
dc.subject.keywordAusência de informações obrigatóriaspt_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade do importadorpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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