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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6815
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 333-2022 - CRES2 - Irmão Muffato & Cia_srp.pdf Restricted Access | 186.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:33:37Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:33:37Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6815 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO ROTULAGEM. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. Importar produto sem identificação de lote. Capítulo II Item 1 Subitem 1.3 da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos XXIX e XXXIV da Lei nº.6.437/1977. 2. Obrigatoriedade de informações do número ou código de lote ou partida do produto na rotulagem do produto, quando da sua entrada em território nacional. 3. Responsabilidade do importador. Item 3 Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº.44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 333/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0247860129 – PAF – Foz do Iguaçu - PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.172118/2012-75 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0780042/17-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação de alimentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de informações obrigatórias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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