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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6819
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 337-2022 - CRES2 - Aeroportos Brasil Viracopos_srp.pdf Restricted Access | 354.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:35:15Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:35:15Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6819 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. LAUDO DE INSATISFATÓRIO. REINCIDÊNCIA. ANÁLISE 1. Relatório de Ensaios insatisfatórios para a água ofertada no Aeroporto. Inciso II Artigo 7o e Alínea “c” Inciso I Artigo 27 da RDC 91/2016. Artigos 2o, 3o, 4o, 13, 24, 26, 27, 34 e 42 da Portaria no.2.914/2011. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. Tipificação equivocada da não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. O cumprimento de Notificação para correção das irregularidades, não é capaz de afastar a infração sanitária. 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção ad minist rat iva. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 337/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.13 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 116/2016 – PA – Viracopos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.585608/2016-72 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0903711/18-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água para consumo humano | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise insatisfatório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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