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Voto 337-2022 - CRES2 - Aeroportos Brasil Viracopos_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-14T13:35:15Z-
dc.date.available2023-11-14T13:35:15Z-
dc.date.issued2022-02-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6819-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. LAUDO DE INSATISFATÓRIO. REINCIDÊNCIA. ANÁLISE 1. Relatório de Ensaios insatisfatórios para a água ofertada no Aeroporto. Inciso II Artigo 7o e Alínea “c” Inciso I Artigo 27 da RDC 91/2016. Artigos 2o, 3o, 4o, 13, 24, 26, 27, 34 e 42 da Portaria no.2.914/2011. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. Tipificação equivocada da não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. O cumprimento de Notificação para correção das irregularidades, não é capaz de afastar a infração sanitária. 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção ad minist rat iva. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 337/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.13pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 116/2016 – PA – Viracopos - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.585608/2016-72pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0903711/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 09/2022pt_BR
dc.subject.keywordÁgua para consumo humanopt_BR
dc.subject.keywordLaudo de análise insatisfatóriopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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