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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-14T13:35:28Z-
dc.date.available2023-11-14T13:35:28Z-
dc.date.issued2022-02-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6820-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRURA. HIDRANTES. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. 1. Hidrantes com ausência de tampa vedante, sem proteção do bocal de ligação ao mangotes de abastecimentos e caixas protetoras quebradas. Incisos I, II, III, IV e V da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A manifestação dos servidores autuantes não analisou os argumentos apresentados pela empresa na impugnação ao auto de infração. 3. Clara exigência legal quanto à manifestação do servidor autuante acerca da defesa ou impugnação ao AIS apresentada, previamente ao julgamento do processo. §1º Artigo 22 da Lei nº 6.437/1977.4. 4. Nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão inicial. 5. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 6. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, para declarar a nulidade da manifestação do servidor autuante e da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 338/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de infração Sanitária (AIS): 0886516137 – CVPAF/PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.619066/2013-24pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2594193/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 09/2022pt_BR
dc.subject.keywordHidrantespt_BR
dc.subject.keywordNulidade da manifestação do servidorpt_BR
dc.subject.keywordPrescrição punitivapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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