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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6824
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 342-2022 - CRES2 - Comissaria Aerea Rio de Janeiro_srp.pdf Restricted Access | 317.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:37:06Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:37:06Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-07 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6824 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANITIZAÇÃO. ALIMENTOS. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A solução utilizada na sanitização das verduras encontrava-se em concentração abaixo da preconizada pelo fabricante para tal finalidade. Itens 4.2.5 e 4.8.19 da RDC 216/2004. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. O processo de sanitização em desconformidade não estava sendo realizado no momento da inspeção sanitária. 3. A empresa foi autuada pela descrição por seu funcionário de como seria realizado o processo de sanitização. 4. Apenas a descrição do procedimento da sanitização não é capaz de comprovar a sanitização das verduras em desacordo com o preconizado pelo fabricante do saneante. 5. Caberia uma atuação orientativa da Anvisa, mas não a autuação. 6. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 342/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 21/2013 – CVPAF/RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.237213/2013-14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2624256/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atuação orientativa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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