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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-14T13:38:16Z-
dc.date.available2023-11-14T13:38:16Z-
dc.date.issued2022-03-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6827-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS RESÍDUOS SÓLIDOS. AERONAVE. REINCIDÊNCIA. 1. Não adotar e implementar as Boas Práticas no gerenciamento de resíduos sólidos retirados da aeronave. 2. Não disponibilizar recipientes junto a aeronave para retirada dos resíduos sólidos. Artigo 19 e Artigo 20 da RDC 56/2008. Incisos XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Dispor os sacos acondicionadores com os resíduos retirados da aeronave na área externa porta traseira e escada de apoio da aeronave. Artigo 18 da RDC 56/2008. Incisos XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 6. Anexação de Fotos ao auto de infração não é obrigatória/mandatória, e sua falta não inviabiliza a defesa da autuada. 7. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 344/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2015 – PA – Porto Alegre - RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.215207/2015-85pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0660341/17-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 09/2022pt_BR
dc.subject.keywordGerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordAeronavept_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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