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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6827
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 344-2022 - CRES2 - Swissport_srp.pdf Restricted Access | 192.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:38:16Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:38:16Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6827 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS RESÍDUOS SÓLIDOS. AERONAVE. REINCIDÊNCIA. 1. Não adotar e implementar as Boas Práticas no gerenciamento de resíduos sólidos retirados da aeronave. 2. Não disponibilizar recipientes junto a aeronave para retirada dos resíduos sólidos. Artigo 19 e Artigo 20 da RDC 56/2008. Incisos XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Dispor os sacos acondicionadores com os resíduos retirados da aeronave na área externa porta traseira e escada de apoio da aeronave. Artigo 18 da RDC 56/2008. Incisos XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 6. Anexação de Fotos ao auto de infração não é obrigatória/mandatória, e sua falta não inviabiliza a defesa da autuada. 7. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 344/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2015 – PA – Porto Alegre - RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.215207/2015-85 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0660341/17-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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