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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6828
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 345-2022 - CRES2 - Fundação para o Remédio Popular_srp.pdf Restricted Access | 364.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T13:38:47Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T13:38:47Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6828 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONTRATAR EMPRESA TRANSPORTADORA SEM AFE. 1. Contratar empresa sem AFE para realizar o transporte aduaneiro de medicamentos. Subitens 3.1 e 3.2 Item 3 Capítulo II e Item 5 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 3º Seção III Capítulo I da RDC 16/2014. Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº6.437/1997. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não há dispensa da obrigatoriedade de AFE para transporte de cargas em regime de trânsito aduaneiro. Nota Técnica 13/2021- SEI/GCPAF/GGPAF/DIRE5/ANVISA. 4. A Nota Técnica nº. 42/2018- SEI/COPAF/GCPAF/GGPAF/DIMON/ANVISA, que entendia pela não obrigatoriedade de AFE no caso de trânsito aduaneiro foi revogada pela Nota Técnica nº.16/2021/SEI - GCPAF/GGPAF/DIRE5/ANVISA. 5. A autuada é uma Fundação que tem dentre suas finalidades colaborar com órgãos da saúde pública e de assistência social. 6. A autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela conversão da penalidade de multa para a penalidade de advertência. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, alterando-se a penalidade de multa para penalidade de advertência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 345/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/14 – PA – Congonhas - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.768779/2014-90 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0202440/19-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Contratação de empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Transportadora | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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