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Título: Voto n. 1457/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Alteração de Autorização de Funcionamento da empresa CONFORTELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA-ME, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por conhecer e extingui-lo por perda de objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.414868/2008-08
Número do expediente do recurso: 1953032/21-4
SJO 09/2022
Palavra Chave: Produtos para saúde

Alteração de endereço

Exaurimento

Pretensão satisfeita
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1457-2021 - CONFORTELL - TTBM.pdf
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