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Título: Voto n. 563/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). Produtos sanitariamente irregulares por não atenderem os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), tampouco cumprirem os requisitos para medicamentos, sejam fitoterápicos previstos no § 5º do artigo 2º na RDC nº 26/2014; sejam específicos previstos no § 3º, artigo 3, assim como 2º, 12 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.789635/2020-44
Número do expediente do recurso: 3967214/20-0
SJO 12/2022
Palavra Chave: Ação de fiscalização em vigilância sanitária

Produto da Medicina Tradicional Chinesa

Produto irregular
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 563-2022-CRES2 - Herbamed_3967214200_rmfp-csrs.pdf
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