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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6875| Título: | Voto n. 563/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). Produtos sanitariamente irregulares por não atenderem os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), tampouco cumprirem os requisitos para medicamentos, sejam fitoterápicos previstos no § 5º do artigo 2º na RDC nº 26/2014; sejam específicos previstos no § 3º, artigo 3, assim como 2º, 12 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.789635/2020-44 Número do expediente do recurso: 3967214/20-0 SJO 12/2022 |
| Palavra Chave: | Ação de fiscalização em vigilância sanitária Produto da Medicina Tradicional Chinesa Produto irregular |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 563-2022-CRES2 - Herbamed_3967214200_rmfp-csrs.pdf Restricted Access | 3.04 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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