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Título: Voto n. 82/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE DISPOSITIVO PARA A SAUDE. AUSENCIA DE ASSINATURA NA DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL E TÉCNICO CONSTANTE NO FORMULARIO A ausência de assinatura enseja o indeferimento ou a não anuência conforme o inciso I do art. 4º da RDC nº 270/2019 combinado com o inciso III do art 11 da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.057842/2021-17
Número do expediente do recurso: 3764049/21-9
SJO 09/2022
Palavra Chave: Material

Notificação de dispositivo médico

Ausência de assinatura
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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