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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6879
Título: | Voto n. 82/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE DISPOSITIVO PARA A SAUDE. AUSENCIA DE ASSINATURA NA DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL E TÉCNICO CONSTANTE NO FORMULARIO A ausência de assinatura enseja o indeferimento ou a não anuência conforme o inciso I do art. 4º da RDC nº 270/2019 combinado com o inciso III do art 11 da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.057842/2021-17 Número do expediente do recurso: 3764049/21-9 SJO 09/2022 |
Palavra Chave: | Material Notificação de dispositivo médico Ausência de assinatura |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 82-2022-CRES3-SILVEIRA & REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR E DE LABORATORIO LDA RMLB.pdf Restricted Access | 195.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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