Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6890
Título: Voto n. 33/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO DE PRODUTO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. TAMANHO DE LOTE. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. VALIDAÇÃO DE PROCESSO. A impossibilidade de comprovar o tamanho do lote utilizado no estudo de equivalência farmacêutica e bioequivalência leva ao indeferimento do pedido de registro de medicamento, conforme art. 8º da RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.082025/2019-82
Número do expediente do recurso: 0741202/21-2
SJO 10/2022
Palavra Chave: Registro de medicamento

Segurança e eficácia

Tamanho do lote

Validação do processo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 33-2022-CRES1-Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda.pdf
  Restricted Access
326.58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.