Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6891
Título: Voto n. 468/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. 1. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 275/2019 enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de autorização especial de farmácias. 2. A concessão de autorização especial para farmácias depende da apresentação de documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária local competente que ateste a capacidade do estabelecimento para manipular substâncias sujeitas ao controle especial. Art. 8º da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.227214/2021-13
Número do expediente do recurso: 1496898/21-3
SJO 10/2022
Palavra Chave: Farmácia de manipulação

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 468-2022-CRES2-AFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.pdf
  Restricted Access
226.54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.