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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6893| Título: | Voto n. 291/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA A SAÚDE. O importador deve observar a documentação técnica exigida na instrução inicial da importação. Parágrafo Único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.759354/2021-48 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2811299/21-7 SJO 10/2022 |
| Palavra Chave: | Produto para saúde Insuficiência de documentação Documento obrigatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 291-2022 - CRES2 - Medicine Health Solutions LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 162.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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