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Título: Voto n. 291/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA A SAÚDE. O importador deve observar a documentação técnica exigida na instrução inicial da importação. Parágrafo Único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.759354/2021-48
Número do expediente do recurso: 2811299/21-7
SJO 10/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 291-2022 - CRES2 - Medicine Health Solutions LTDA - EHSG.pdf
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