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Título: Voto n. 34/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AFRETADORA. PRESENÇA DE VETORES NA EMBARCAÇÃO SANITÁRIA. A empresa afretadora tem responsabilidade pela infração sanitária verificada durante inspeção na embarcação sanitária afretada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO A MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00. (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2160230/2012 - CVPAF-PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.198503/2012-90
Número do expediente do recurso: 0080154/17-2
SJO 10/2022
Palavra Chave: Empresa afretadora

Presença de vetores
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 292-2022 - CRES2- Petróleo Brasileiro S.A- rmfp.pdf
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