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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6895
Título: | Voto n. 34/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AFRETADORA. PRESENÇA DE VETORES NA EMBARCAÇÃO SANITÁRIA. A empresa afretadora tem responsabilidade pela infração sanitária verificada durante inspeção na embarcação sanitária afretada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO A MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00. (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2160230/2012 - CVPAF-PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.198503/2012-90 Número do expediente do recurso: 0080154/17-2 SJO 10/2022 |
Palavra Chave: | Empresa afretadora Presença de vetores |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 292-2022 - CRES2- Petróleo Brasileiro S.A- rmfp.pdf Restricted Access | 126.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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