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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6897
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 294-2022 - CRES2- Osmar Jiordani- ME- rmfp.pdf Restricted Access | 111.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-14T15:22:12Z | - |
dc.date.available | 2023-11-14T15:22:12Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6897 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS. AUTUAÇÃO POR IMPORTAR OS ALIMENTOS COCOA HOT CHOCOLAT E WIGHT LOSS DRIED PLUM QUE POSSUEM EM SUA COMPOSIÇÃO INGREDIENTES QUE NÃO POSSUEM HISTÓRICO DE USO EM ALIMENTOS E FORAM CLASSIFICADOS PELO IMPORTADOR COMO REDUTORES DE PESO, SENDO QUE ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO SÃO REGULAMENTADOS PELA PORTARIA SVS/MS N° 30/98, E OS PRODUTOS NÃO ATENDEM A ESSA LEGISLAÇÃO. IMPORTAR O PRODUTO GREEN COFFEE 800 CONSIDERADO MEDICAMENTO, E NÃO ALIMENTO COMO FOI CLASSIFICADO PELO IMPORTADOR. OS TRES PRODUTOS SÃO PASSÍVEIS DE REGISTRO E A EMPRESA NECESSITA DE AFE PARA IMPORTAR MEDICAMENTOS. Importar produtos sem registro e realizar atividade de importação, sem obter a Autorização de Funcionamento de Empresa, configura infração sanitária. DECRETO 8.077/15 ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO EM EPÍGRAFE, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 294/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1023548/11-5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.788086/2011-74 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2535539/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 10/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Extinção da empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Arquivamento do processo | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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