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Título: Voto n. 295/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA QUE REALIZA ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS. AUTUAÇÃO PELA INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃ0 DE SUPERFÍCIES DE AERONAVE. O descumprimento de exigências sanitárias na limpeza e desinfecção de aeronaves por empresa que opera a prestação de serviços em aeronaves configura infração sanitária - RDC Nº 81/2008, ARTIGO 30 CAPUT, A. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0228509/12-6 - CVPAF-DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.158796/2012-36
Número do expediente do recurso: 2575516/16-1
SJO 10/2022
Palavra Chave: Aeronave

Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de superfícies

Conversão da multa em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 295-2022 - CRES2- Swissport Brasil Ltda.- rmfp.pdf
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