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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6898
Título: | Voto n. 295/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA QUE REALIZA ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS. AUTUAÇÃO PELA INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃ0 DE SUPERFÍCIES DE AERONAVE. O descumprimento de exigências sanitárias na limpeza e desinfecção de aeronaves por empresa que opera a prestação de serviços em aeronaves configura infração sanitária - RDC Nº 81/2008, ARTIGO 30 CAPUT, A. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0228509/12-6 - CVPAF-DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.158796/2012-36 Número do expediente do recurso: 2575516/16-1 SJO 10/2022 |
Palavra Chave: | Aeronave Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de superfícies Conversão da multa em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 295-2022 - CRES2- Swissport Brasil Ltda.- rmfp.pdf Restricted Access | 128.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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