Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6899
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 296-2022 - CRES2- Lipson Cosméticos Ltda.- rmfp.pdf
  Restricted Access
120.15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-14T15:22:35Z-
dc.date.available2023-11-14T15:22:35Z-
dc.date.issued2022-03-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6899-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA FABRICANTE DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. AUTUAÇÃO PELA FABRICAÇÃO DE PRODUTO QUE APRESENTOU RESULTADO INSATISFATÓRIO PARA ENSAIO DE DETERMINAÇÃO DE pH. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto TALCO CREMOSO TURMA DA MÔNICA, lote 7226, fab. 08/2007, Val. 08/2009, conforme Laudo de Análise Fiscal nº. 5386 CP/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que apresentou resultado insatisfatório para ensaio de determinação de pH configura infração sanitária. Artigo. 148, §1º do Decreto nº 79.094, de 1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 296/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0822910/12-4 - GFIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0989972/17-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 10/2022pt_BR
dc.subject.keywordFabricantept_BR
dc.subject.keywordEnsaio de determinação de phpt_BR
dc.subject.keywordLaudo de análise fiscalpt_BR
dc.subject.keywordConversão da multa em advertênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.574675/2012-02-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.