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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6906
Título: | Voto n. 304/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTO IRREGULAR. MEDICAMENTOS. Produto sanitariamente irregular, entregue ao consumo da população sem a devida comprovação de qualidade, segurança e eficácia (desacordo com os requisitos dos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.896391/2020-55 Número do expediente do recurso: 3962663/20-6 SJO 10/2022 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Qualidade, segurança e eficácia Produto irregular |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 304-2022-CRES2 - Matheus Moreira Pinheiro -rmfp- csrs.pdf Restricted Access | 2.84 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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