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Título: Voto n. 304/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTO IRREGULAR. MEDICAMENTOS. Produto sanitariamente irregular, entregue ao consumo da população sem a devida comprovação de qualidade, segurança e eficácia (desacordo com os requisitos dos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.896391/2020-55
Número do expediente do recurso: 3962663/20-6
SJO 10/2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Qualidade, segurança e eficácia

Produto irregular
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 304-2022-CRES2 - Matheus Moreira Pinheiro -rmfp- csrs.pdf
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