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Título: Voto n. 477/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. DISTRIBUIDORA. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE CLASSES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter ampliação de atividades de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de ampliação de classes, pois trata-se de institutos distintos, conforme previsto, respectivamente, nos incisos I e III do artigo 22 da RDC nº 16/2014. 2. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): : 25351.692903/2015-08
Número do expediente do recurso: 0434195/21-9
SJO 10/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Pedido diverso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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