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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6919| Título: | Voto n. 266/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA A SAÚDE. O importador deve peticionar o processo utilizando código de assunto correspondente ao produto ou finalidade da importação. Parágrafo único do Art. 3° da Resolução-RDC 81 de 05 de novembro de 2008. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.850622/2021-65 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0942902/21-6 SJO 10/2022 |
| Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 266-2022 - CRES2 - HI TECHNOLOGIES - ARF.pdf Restricted Access | 152.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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