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Título: Voto n. 266/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA A SAÚDE. O importador deve peticionar o processo utilizando código de assunto correspondente ao produto ou finalidade da importação. Parágrafo único do Art. 3° da Resolução-RDC 81 de 05 de novembro de 2008. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.850622/2021-65
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0942902/21-6
SJO 10/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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