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Título: Voto n. 89/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO INTERPOSTO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES QUE MEREÇAM SER AVALIADAS. Não atendimento ao inciso IV do art 4º combinada com o art 6º da RDC/ANVISA nº 266/2019 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.057852/2021-52
Número do expediente do recurso: 3976960/21-7
SJO 10/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Inadmissibilidade recursal

Formalidades legais não atendidas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 89-2022-CRES3-CADRI INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA - Copia.pdf
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