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Título: Voto n. 90/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE DISPOSITIVO MEDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA. RECURSO INTEMPESTIVO Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade com fulcro no art 63 da Lei nº 9.784/1999 combinado com art 7, I da RDC nº 266/2021. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.424156/2021-66
Número do expediente do recurso: 4373816/21-2
SJO 10/2022
Palavra Chave: Equipamento

Inadmissibilidade recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 90-2022-CRES3-MUNILA COSMETICOS EIRELI1.pdf
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