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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6922
Título: | Voto n. 90/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE DISPOSITIVO MEDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA. RECURSO INTEMPESTIVO Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade com fulcro no art 63 da Lei nº 9.784/1999 combinado com art 7, I da RDC nº 266/2021. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.424156/2021-66 Número do expediente do recurso: 4373816/21-2 SJO 10/2022 |
Palavra Chave: | Equipamento Inadmissibilidade recursal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 90-2022-CRES3-MUNILA COSMETICOS EIRELI1.pdf Restricted Access | 122.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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