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Título: Voto n. 91/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MEDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Ausência de Carta Consularizada – Certificado de Livre Comércio enseja a não anuência do processo com fulcro no art 4, inciso IV da RDC nº 40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.723557/2021-04
Número do expediente do recurso: 4604659/21-4
SJO 10/2022
Palavra Chave: Material

Notificação de Dispositivo Médico

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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