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Título: Voto n. 96/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO. DESATENDIMENTO DA RDC nº 36/2015. DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DE EXIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INOPORTUNAMENTE EM SEDE RECURSAL O não atendimento à legislação pertinente ao registro do produto, bem como o descumprimento de exigência ensejam o indeferimento do pleito. Art. 6° da RDC nº 204/2005 (Redação dada pela RDC nº 23/2015). RDC 36/2015 e RDC nº 266/2019.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.875762/2021-46
Número do expediente do recurso: 4694974/21-1
SJO 10/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Diagnóstico in vitro

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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