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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6926| Título: | Voto n. 96/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO. DESATENDIMENTO DA RDC nº 36/2015. DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DE EXIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INOPORTUNAMENTE EM SEDE RECURSAL O não atendimento à legislação pertinente ao registro do produto, bem como o descumprimento de exigência ensejam o indeferimento do pleito. Art. 6° da RDC nº 204/2005 (Redação dada pela RDC nº 23/2015). RDC 36/2015 e RDC nº 266/2019. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.875762/2021-46 Número do expediente do recurso: 4694974/21-1 SJO 10/2022 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Diagnóstico in vitro Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 96-2022-CRES3-GOLD ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA.pdf Restricted Access | 80.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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