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Título: Voto n. 97/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REVISÃO PROCESSUAL. AUDITORIA CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. O descumprimento de notificação de exigência enseja o cancelamento da petição
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.945738/2021-81
Número do expediente do recurso: 4727412/21-7
SJO 10/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Diagnóstico in vitro

Não cumprimento de exigência técnica

Impossibilidade de juntada de documento na fase recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 97-2022-CRES3-3B INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS ME.pdf
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