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Título: Voto n. 52/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA.ESTUDO DE ESTABILIDADE. A reprovação dos estudos de estabilidade, impossibilitando a comprovação o prazo de validade do produto, documento exigível para registro de medicamento, leva ao indeferimento da petição, conforme art. 9º da RDC nº 14/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.379272/2011-53
Número do expediente do recurso: 0597367/13-8
SJO 11/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Tecnologia farmacêutica

Estudo de estabilidade

PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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