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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6932
Título: | Voto n. 52/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA.ESTUDO DE ESTABILIDADE. A reprovação dos estudos de estabilidade, impossibilitando a comprovação o prazo de validade do produto, documento exigível para registro de medicamento, leva ao indeferimento da petição, conforme art. 9º da RDC nº 14/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.379272/2011-53 Número do expediente do recurso: 0597367/13-8 SJO 11/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Tecnologia farmacêutica Estudo de estabilidade PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 052-2022-CRES1-Laboratório Yanten.pdf Restricted Access | 357.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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